Letra de crédito imobiliário

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um investimento de renda fixa lastreado em uma carteira de empréstimos relacionados ao setor imobiliário.[1] Por ela, instituições financeiras concedem empréstimos a pessoas físicas e jurídicas que pleiteiam construir, adquirir imóveis ou fazer uma reforma de imóvel.[2]

Foi criada pela Lei nº 10.931/2004 e regulamentada por normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil,[3]

A LCI pode ser pré-fixada ou pós-fixada, sendo, neste último caso, muito comum o atrelamento à Taxa DI.[4]

A grande vantagem das Letras de Crédito Imobiliário está na isenção de Imposto de Renda e IOF.[5] Por outro lado, a grande desvantagem das LCIs está em sua liquidez, pois esses títulos, em regra, não podem ser resgatadas antes de seus vencimentos.[6]

Risco

Baixo, pelo fato de um dos poucos perigos da LCI ser a instituição emissora ter um problema de liquidez, o que é amenizado pelo Fundo Garantidor de Créditos, que cobre o investimento (até R$ 250.000 por CPF).

Referências

  1. «Letra de Crédito Imobiliário (LCI)». Fazendo as Contas 
  2. Bohrer, Rodolpho Julio Marci (3 de janeiro de 2023). «Comece o ano de 2023 investindo em Letras de Crédito». Consultado em 25 de julho de 2023 
  3. «Letra de Crédito Imobiliário | B3». www.b3.com.br. Consultado em 29 de junho de 2024 
  4. Rico.com.vc, Blog. «LCI e LCA». Blog Rico 
  5. Cerbasi, Gustavo. «LCI e LCA: entenda a isenção de impostos desses produtos». Coluna BTG Pactual 
  6. «Letras de Crédito Imobiliário». Caixa Econômica Federal. Consultado em 15 de julho de 2021 
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